Política de Propriedade Intelectual 

GEPLANT TECNOLOGIA FLORESTAL LTDA., com sede na Rua Doutor João Sampaio, 1.599 – São Judas. Piracicaba/ Estado de São Paulo, CEP: 13.416-383, inscrita no CNPJ: sob o nº 22.389.448/0001-81 (“GEPLANT”), faz pública a sua política de proteção de propriedade intelectual através deste documento.
A presente Política se aplica à tudo que envolve propriedade intelectual que de alguma forma a GEPLANT tenha contato, seja desenvolvida por ela isoladamente, ou em conjunto com prestadores de serviços, clientes, parceiros ou tomadores de serviços, sendo todos chamados aqui de TERCEIROS

I – DAS PROPRIEDADES INTELECTUAIS OBJETO DESTA POLÍTICA

1.1 Todas as marcas da GEPLANT existentes e que venham a existir, tais como o nome de produtos, de metodologias, de processos, e de qualquer outro nome comercial que seja utilizado por ela, ou venha a ser criado no futuro.

1.2 Os softwares desenvolvidos.

1.3 Os materiais literários que possam ser produzidos.

1.4 Eventuais patentes, desenhos industriais, ou outro objeto de proteção intelectual que venha a ser desenvolvido durante o exercício de suas atividades.

1.5 Outros direitos autorais de qualquer espécie, tais como, documentos, planilhas, protocolos, manuais, figuras, desenhos, metodologias, mas não se limitando a tal.

1.6 – As metodologias, compilações de dados, métodos de trabalho, ferramentas, e demais informações que constituem propriedade intelectual, porém não podem ser registradas em órgãos competentes.

II – DOS OBJETIVOS E FUNDAMENTOS

2.1 – Esclarecer a quem pertence a propriedade intelectual produzida com a participação da GEPLANT.

2.2 – Esclarecer as formas de proteção das propriedades intelectuais produzidas em conjunto ou separadamente pela GEPLANT, para que se dê ciência para TERCEIROS.

2.3 – Esclarecer a exploração econômica das propriedades intelectuais produzidas.

III – DA TITULARIDADE DAS PROPRIEDADES INTELECTUAIS

3.1 – A propriedade intelectual produzida com a participação de funcionários, estagiários, bolsistas, terceirizados, e outros prestadores de serviço e colaboradores, seja a que tempo for, no exercício de suas funções ou relacionada à assuntos e matérias correlatas à atividade empresarial da GEPLANT, será de inteira titularidade desta.

3.2 – A propriedade intelectual produzida pela GEPLANT no âmbito da prestação de serviço desta para terceiros, também será de sua exclusiva titularidade, uma vez que
será gerada dentro dos esforços para melhoria da prestação de serviços, com base na tecnologia e conhecimento já acumulados, e também com o desenvolvimento de novas propriedades intelectuais.

3.3 – No caso da GEPLANT atuar como colaboradora ou parceira em projetos de pesquisa e ensino, deverá estar especificado em contrato de quem será a titularidade da propriedade intelectual produzida, para que a GEPLANT tenha o reconhecimento na medida de seus esforços para gerar tais propriedades intelectuais
3.4 – Nos demais casos não previstos no item 3.3, de funcionários, estagiários, bolsistas, terceirizados, e outros prestadores de serviço e colaboradores, se a GEPLANT contribuir de alguma forma para a criação de uma nova propriedade intelectual, seja fornecendo um ambiente propício, informações ou colaborando direta ou indiretamente para a criação da propriedade intelectual em questão, a mesma pertencerá à GEPLANT.

3.5 – A GEPLANT poderá concordar em ser co-titular de propriedades intelectuais, ou mesmo ceder a titularidade das mesmas à TERCEIROS, porém isso somente ocorrerá se houver documento escrito dispondo de tal fato de forma expressa e inequívoca.

IV – DAS PROTEÇÕES DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

4.1 – Todas as propriedades intelectuais de titularidade da GEPLANT são protegidas de acordo com a legislação nacional vigente. Quando necessário, registrada e/ou depositada nos órgãos adequados.

4.2 – Propriedades intelectuais que não são passíveis de registro, são protegidas com outros documentos jurídicos, tais como termos de confidencialidade, de não concorrência e não divulgação.

4.3 – Os direitos da GEPLANT sobre as propriedades intelectuais, quando for o caso, constarão em contrato para que se resguarde a sua titularidade.

4.4 – Perante os de funcionários, estagiários, bolsistas, terceirizados, e outros prestadores de serviço e colaboradores, todos assinam termo de confidencialidade, não divulgação e não concorrência com o uso das informações que tomam conhecimento no exercício das funções na GEPLANT.

4.5 – Perante clientes e tomadores de serviço da GEPLANT, todo contrato prevê cláusula sobre a produção de propriedade intelectual, conferindo à GEPLANT sua titularidade.

4.6 – Em parcerias, projetos e patrocínios voltados à pesquisa e ensino, os contratos deverão prever a titularidade das propriedades intelectuais de forma equilibrada na medida dos esforços empregados entre a GEPLANT e os alunos, professores e instituições de ensino

4.7 – A GEPLANT poderá, ao seu livre critério, prever em contratos exceções aos casos acima relacionados.

V – DA EXPLORAÇÃO DA PROPRIEDADE INTECTUAL

5.1 – A Exploração financeira e utilização da propriedade intelectual da GEPLANT será inteiramente dela.

5.2 – À seu livre critério, a GEPLANT poderá dividir os frutos e resultados financeiros de eventuais propriedades intelectuais desenvolvida com TERCEIROS. Para que isso ocorra deve haver previsão expressa em documento escrito.

5.3 – A GEPLANT poderá ceder, transferir ou licenciar os direitos sobre a propriedade intelectual a qualquer tempo, à seu livre critério.

VI – DO USO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TERCEIROS

6.1 – A GEPLANT não utiliza na sua prestação de serviços propriedade intelectual de terceiros sem que detenha o direito de uso regulamentar das mesmas.

6.2 – Quando da tomada de serviços de TERCEIROS a GEPLANT exige que eventuais propriedades intelectuais necessárias para a execução dos serviços estejam devidamente regulamentadas, não se admitindo o uso indevido de propriedades intelectuais.

6.3 – Quando da prestação de serviços para TERCEIROS, casa haja a necessidade de se utilizar de eventuais propriedades intelectuais, a GEPLANT cuidará para que não haja violações de propriedades intelectuais, devendo estar todas elas regulares, com os direitos de terceiros devidamente resguardados.

6.4 – No âmbito de projetos, pesquisas e ensino, havendo a necessidade de utilização de propriedade intelectual de titularidade de terceiros, deve-se buscar a licença ou autorização de uso, devendo os terceiros estarem cientes de que as novas propriedades intelectuais que possam ser criadas durante o processo serão de titularidade da GEPLANT, ou de uma outra forma, desde que previsto expressamente por escrito.